Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil
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O que fazemos
CONHEÇA AS ATUAÇÕES
FUNÇÕES
- planejar e coordenar a execução das ações de Segurança Pública, Trânsito, Transportes e Defesa Civil;
- operacionalização do sistema viário do trânsito e transportes;
- desenvolver ações preventivas, através de programas e campanhas direcionadas a educação de trânsito;
- gerenciar, controlar e elaborar normas e instruções inerentes ao transporte urbano;
- acompanhar a dinâmica do Sistema Municipal de Trânsito para adequá-lo à realidade municipal;
- fiscalizar a exploração do transporte coletivo urbano, com o objetivo de enquadrá-lo como prestação ideal de serviço público;
- apoiar os órgãos oficiais encarregados, através de convênios de cooperação mútua, visando a implantação coordenada de medidas preventivas de largo aspecto e repressivas que visem a promoção de segurança pública, tendo como objetivo:
a) fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública e as entidades governamentais ou não, que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com problemas sociais e, indiretamente, com a segurança pública, trânsito, transporte e defesa do patrimônio público;
b) formular uma política de cooperação e integração na área de segurança pública, fiscalização e prevenção no trânsito, transportes e defesa do patrimônio público;
- zelar pela preservação dos bens, serviços , equipamentos e instalações integrantes do patrimônio público municipal, e/ou outros bens sob sua guarda.
- apoiar a coordenadoria de Defesa Civil, ações preventivas, de socorros assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
ÓRGÃOS VINCULADOS (administrativa e operacionalmente)
- Junta Administrativa de Recursos de Infração de São Sebastião do Paraíso (JARI).
- Junta de Serviço Militar de São Sebastião do Paraíso (JSM).
- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC).
- Conselho Municipal de Segurança (COMUSEG).
- Conselho Municipal de Trânsito (COMUTRAN).
- Fundo Especial Municipal de Trânsito e Transporte (FEMTT).
- Fundo Especial Municipal de Segurança Pública (FUMSP).
ESTRUTURA
Gerência da Secretaria de Segurança Pública, Transito e Transporte – Criação Lei Complementar 36/2011. Finalidade: administrar e fiscalizar a execução dos trabalhos da Secretaria em articulação com o secretário de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil
Guarda Municipal – Estrutura criada pela Lei Complementar nº 36/2011. Finalidade: garantir a segurança aos bens, serviços e Instalações do município.
a) Comando
b) Subcomando
c) Inspetoria
d) Guarda Municipal e Agente de Trânsito nível III
e) Guarda Municipal e Agente de Trânsito nível II
f) Guarda Municipal e Agente de Trânsito nível I
g) Guarda Municipal
Corregedoria – Criação Lei Complementar 36/2011. Finalidade: Dar o devido andamento às representações, denúncias e comunicações de faltas disciplinares que receber, relativas aos integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Municipal, inclusive, aos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Ouvidoria – Criação Lei Complementar 36/2011. Finalidade: Examinar manifestações referentes a procedimentos e ações de agente, órgão e entidade, vinculados diretamente ao quadro de pessoal da Guarda Municipal, inclusive dos servidores ocupantes de cargo em comissão.
Departamento Municipal de Trânsito – Estrutura criada pela Lei Municipal 3240/2005. Finalidade: Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas relacionadas com o trânsito.
Divisão Técnica:
a) Seção de Engenharia e Sinalização urbana.
b) Setor de Educação de Trânsito e Estatística.
c) Setor de Fiscalização de Trânsito e de Sistema Viário.
Divisão administrativa:
a) Seção Administrativa.
b) Seção Financeira.
RESOLUÇÃO nº 804/2020 - Dispoõe sobre requisitos técnicos mínimos para fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semireboques.
CONTROLE DE DISPOSITIVO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VELOCIDADE:
Local da instalação: Avenida Zezé Amaral, a 140 metros do n° 1.133
Tipo de equipamento: Fixo Redutor
Número do registro junto o Inmetro: 15105703
Número de série do fabricante: 3900001
Número de registro Municipal: PMSSP001
Quantidade de faixas de rolamento fiscalizadas: 2 faixas
Velocidade regulamentada: 50km/h
Departamento de Transporte – Estruturação funcional – Criação Lei 3240/2005. Finalidade: Gerenciar, controlar e elaborar normas e instruções inerentes ao transporte coletivo e táxi e ainda administrar o Aeroporto e Terminal Rodoviário.
a) Seção de Concessão e Fiscalização de Transportes;
b) Seção de administração do Aeroporto;
c) Seção de administração da Rodoviária Municipal;
Coordenadoria de Defesa Civil (COMDEC) – Criação Lei Municipal 3083/2007. Finalidade: Coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.