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Meio Ambiente
Praça dos Imigrantes, nº 20 Anexo, bairro Lagoinha
São Sebastião do Paraíso – MG | CEP: 37.950-000
Tel. (35)3531-5488/6665
e-mail: meioambiente@ssparaiso.mg.gov.br

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À Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) compete estabelecer a Politica Municipal de Meio Ambiente, implementá-la e fiscalizar o seu cumprimento, seguindo os parâmetros estabelecidos pelos governos federal e estadual, visando proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos paraisenses.

A Secretaria executa e apoia as ações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (Codema), que realiza reuniões na primeira quarta-feira de cada mês. Compete à Semam, também, autorização para Intervenção em áreas de preservação permanente urbana, regularização e licenciamento ambiental de loteamentos e condomínios e atendimento ao Ministério Público.

A Semam participa efetivamente do processo de licenciamento ambiental estadual de empreendimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços, agrossilvopastoris e imobiliários, através do fornecimento de Declaração Ambiental que atesta que o empreendimento está em acordo com as leis ambientais municipais.

A Secretaria também é responsável pela administração da unidade de conservação municipal – Parque de Águas da Serrinha, produção de mudas para arborização urbana e recuperação de áreas de preservação permanente e áreas verdes do município. É ainda responsável pelo acompanhamento da implantação e recuperação das áreas verdes do município, em cumprimento ao Plano de Arborização Urbana.

Responsável pela gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos municipais, Aterro Sanitário, Aterro Controlado, Coleta Seletiva e Depósito de Resíduos de Construção Civil e acompanhamento da implantação do tratamento de esgoto.


CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA)

O CODEMA é órgão colegiado, consultivo, deliberativo e normativo, de assessoramento aos Poderes Executivos e Legislativo Municipais, no âmbito de suas competências, relacionadas com as questões ambientais. Criado através da Lei Municipal 2.505/97, alterada pela Lei Municipal 4.222/15, tem como principais atribuições, as funções de propor normas técnicas e legais, procedimentos e ações, visando a defesa, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental do Município, dentre outras. 

PROGRAMAS


RESÍDUOS

Conheça os serviços prestados pelo Município e os locais adequados para a entrega voluntária de cada tipo de resíduo.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Desde o dia 1 de julho de 2019, o município de São Sebastião do Paraíso passou a exercer sua competência originária para promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme as tipologias de empreendimentos e atividades definidos na DN COPAM 213/2017, alterada pela DN COPAM 219/2018, e cujas características, considerados o porte, potencial poluidor, natureza da atividade e os critérios locacionais, os enquadrem nas Classes 1, 2, 3 ou 4, conforme especificação das tipologias listadas na DN COPAM 217/2017. Clique aqui para acessar.

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

Informamos que a partir de 01/01/2025, em virtude do Decreto Municipal nº 6.615/2024, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente deixará de emitir o documento de Diagnóstico Ambiental, comumente solicitado desde 2010 pelo Decreto Municipal 3.811.

CORTE DE ÁRVORES

Para solicitação de corte de árvores providenciar os documentos que deverão ser entregues, na forma impressa, junto à SEMAM ou solicitar de forma online por meio do Portal do Cidadão:

  • Cópia do documento de identidade e do CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação, do proprietário do Imóvel;
  • Cópia do IPTU ou da Certidão de Registro do Imóvel onde se localiza a árvore objeto do requerimento;
  • Cópia do comprovante de endereço do requerente, quando este não residir no imóvel onde se localiza a árvore;
  • Informar telefone e e-mail para contato;
  • Para requerimentos de autorização de corte de mais de 10 (dez) árvores, documento informando no mínimo as coordenadas geográficas e a espécie de cada árvore.
  • É facultado ao requerente juntar fotografias e documentos justificando a solicitação do corte.

 

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