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Ouvidoria Municipal

  • Assessoria de Controle Interno

Controladoria Municipal


A Controladoria Municipal, também chamada de Controle Interno, é o plano da organização e todos os conteúdos e medidas coordenados, adotados dentro da Prefeitura para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e a confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão.

O Controle Interno não se limita somente ao sentido financeiro e administrativo, mas envolve um conceito mais amplo de controle de gestão, pois suas ações são voltadas para:

  • Promover a otimização na alocação dos recursos públicos;
  • Evitar fraudes, erros e desperdícios que prejudicam a obtenção dos resultados pretendidos pela Entidade;
  • Estimular a obediência e o respeito às políticas da administração;
  • Promover a eficiência operacional;
  • Proteger o patrimônio da Entidade;
  • Garantir segurança na efetivação das ações.

FUNÇÃO

Normatizar - Controle Prévio: criar métodos de trabalho e normas escritas que regem as atividades e os processos existentes na Prefeitura.

Acompanhar - Controle concomitante: efetuar o acompanhamento de processos, verificando conformidades e resultados, detectando controles frágeis e propondo medidas para alterar as normas.

Auditar - Controle subsequente: efetuar auditorias nos processos. A auditoria apontará as falhas e as medidas a serem adotadas para corrigir os erros.

Fomentar a Capacitação Progressiva dos servidores: A capacitação progressiva dos servidores resultará em melhor rendimento, menores custos e empregados atentos e ativos. Cabe também a responsabilidade do Controle Interno, além de outras áreas, solicitar treinamentos quando detectado a necessidade dos mesmos. Outro ponto a considerar é a necessidade de rotação, quando possível entre os  servidores designados para cada trabalho. A rotação reduz as oportunidades para que se cometam fraudes e, freqüentemente, resulta em novas idéias para o trabalho.

Relacionar-se com o Tribunal de Contas do Estado e da União: Os responsáveis pelo Controle Interno têm como finalidade apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Segundo o disposto no art. 74 da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo,  Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ENDEREÇO:
Praça dos Imigrantes, nº 100 - Lagoinha
Telefone: (35) 3539-7025.