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Institucional 5


Ouvidoria-Geral


A Ouvidoria-Geral de São Sebastião do Paraíso foi regulamentada através do Decreto Municipal nº 5.429 de 21 de agosto de 2019 em atendimento a Lei Federal nº 13.460 de 26 de junho de 2017.

A Ouvidoria constitui mais um canal de comunicação entre a população e a administração pública municipal. Através deste serviço o cidadão poderá externar suas manifestações através de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios. É um instrumento fundamental para garantir a participação social e a transparência, desempenhando o papel de mediadora entre as Secretarias Municipais e o Cidadão.

O atendimento da Ouvidoria-Geral poderá ser feito das seguintes formas:

  • - Via internet: Clique aqui para acessar o sistema de Ouvidoria.
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  • - Por aplicativo para smartphone: Baixe o aplicativo "e-Ouve" através do Google Play ou App Store, ou abra a camera de seu celular e posicione sobre o "QR Code" da imagem abaixo. Depois de instalado selecione o Município de São Sebastião do Paraíso, faça seu cadastro e encaminhe a sua manifestação selecionando a Secretaria ou o serviço desejado. 

O atendimento por telefone ou presencial da Ouvidoria é de segunda a sexta-feira (exceto feriados e recessos) da seguinte forma:

  • - Por telefone: Através do (35) 3539-7008 das 8h às 11h, e das 13h às 17h;
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  • - Presencial: Na Praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha (Prefeitura), das 13h às 16:30h;