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Ouvidoria Municipal


Perguntas frequentes sobre o auxilio atleta

22/03/2022

PERGUNTAS FREQUENTES – AUXÍLIO ATLETA – LEI 4817/2021.

 

  1. QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO ATLETA?

    Atletas e equipes representantes do Município em competições esportivas e paradesportivas oficiais em território nacional ou no exterior, que seja brasileiro nato o naturalizado, possua mais de 8 anos de idade, resida no Município há mais de 1 (um) ano e que esteja em plena atividade esportiva.

  2. QUAL A IDADE MÍNIMA PARA PLEITEAR O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ATLETA?

    A partir de 8 (oito) anos completos.

  3. QUEM RECEBE OUTRO AUXILIO/INCENTIVO PODERÁ PLEITEAR O AUXILIO ATLETA?

    Não.

  4. QUANTO TEMPO DE ANTECEDÊNCIA DA COMPETIÇÃO TENHO QUE FAZER A SOLICITAÇÃO?

    A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e máxima de 90 (noventa) dias da data prevista para o início da competição.

  5. QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  •  Cópias digitalizadas (legíveis) da Carteira de Identidade(RG) e do CPF e/ou CNH do(a) atleta;

  • Autorização por escrito dos pais ou responsáveis, se menor de 18 anos;

  • Termo de Compromisso e Autorização.( Imagem e Divulgação – Conf. Art. 14 – Lei 4817/2021).

  • Currículo Esportivo do(a) atleta, com os resultados obtidos nos últimos 12(doze) meses;

  • Material de comprovação da competição pleiteada, que informe a data e local de realização, que se dará por meio de flyers, banners, carta – convite, dentre outros;

  • Cópia digitalizada de comprovante de residência no município, emitido há mais de um ano:

  • Cópia digitalizada do Boletim do ano letivo atual ou declaração de instituição de ensino regular para os atletas menores de 16 (dezesseis) anos;

  • Cópia digitalizada de Certidão Criminal Negativa;

  • Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal, quando menor;

  • Requerimento de Inscrição;

  • No caso da inscrição no evento esportivo ter sido realizada anteriormente à data de inscrição no “Programa de Auxilio aos Atletas e Equipes Esportivas Paraisenses, anexar ao requerimento de inscrição o comprovante de pagamento;

     

 

6. É NECESSÁRIO RESIDIR NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO? SE SIM, QUAL O TEMPO MÍNIMO?

  •  

Sim. O solicitante tem que residir no Município de São Sebastião do Paraíso há mais de 01 (um) ano.

7. QUAL O VALOR MÁXIMO DO AUXÍLIO POR ATLETA?

O valor máximo do auxílio é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por atleta/ equipe, de acordo com a tabela do Art. 13 da Lei 4817/2021.

8. POSSO SOLICITAR O AUXÍLIO MAIS DE UMA VEZ?

Sim. Após a aprovação da prestação de contas do auxílio concedido anteriormente, o atleta/equipe poderá solicitar novamente.

9 . QUAL O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Até 3 dias úteis após o término da competição.

10. QUAIS DOCUMENTOS SÃO ACEITOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS?

Notas Fiscais ou Cupons Fiscais, emitidas em nome da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, que comprovem as despesas, com CNPJ do emissor e descrição dos produtos.

OBS. Os comprovantes deverão ser originais, legíveis e sem rasuras. Não serão aceitos comprovantes com cuja descrição remonte termos como “diversos”, “despesas”, ou outro de cunho genérico ou ambíguo.

11. No caso de dúvidas:

Envie para o e-mail:esporte@ssparaiso.mg.gov.br