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Decreto regulamenta retirada em balcão durante “onda roxa”
06/04/2021
A Administração Pública de São Sebastião do Paraíso publicou nesta terça-feira, 6 de abril, novo decreto regulamentando a deliberação 136 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais em São Sebastião. Além de prorrogar a vigência da “onda roxa” no município até do dia 11 de abril, também traz novas condicionantes para a retirada de mercadorias em estabelecimentos “não-essenciais”.
De acordo com o decreto, os estabelecimentos considerados não-essenciais, poderão realizar suas atividades comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com entrega de mercadorias em domicílio (delivery) ou de retirada em balcão, limitadas ao horário de 5h às 20h.
A publicação ressalta ainda que, do termo “retirada em balcão”, entende-se as entregas de produtos que não envolvam a comercialização, realizada no momento ou a interação pessoal com os clientes. Assim, o estabelecimento que optar por disponibilizar a retirada de mercadoria deverá dispor barreira para impedir o acesso de clientes, sendo a retirada na porta do estabelecimento.
CLIQUE AQUI para o Decreto 5.821/2021.