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Institucional 5


Decreto regulamenta “onda roxa” em Paraíso

25/03/2021

A Administração Pública Municipal publicou na tarde desta quarta-feira, 24, decreto que regulamenta a “onda roxa” em São Sebastião do Paraíso. O texto objetiva ratificar decreto publicado pela Prefeitura anteriormente em que adere às medidas impostas pelo Governo de Minas aos municípios mineiros, mas apenas parcialmente.  O novo decreto considera a deliberação 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, e que institui o protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico e alterações trazidas pela Deliberação 136, de 10 de março de 2021.

Conforme o novo decreto, ficam ratificadas as medidas emergenciais de restrição e acessibilidade com suspensão de todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais, no período de 24 de março a 4 de abril de 2021, nos termos da Deliberação 130 do Comitê Extraordinário COVID-19 e suas alterações.

O decreto prevê ainda a obrigatoriedade na adoção de medidas de segurança para frear o avanço da Covid-19, entre elas uso de máscara, distanciamento social e restrição de circulação (toque de recolher) no período das 20h às 5h, além de estabelecer os comércios que podem ou não funcionar durante o período de vigor da “Onda Roxa”.

A medida foi adotada pelo município após o juiz local da 1ª Vara Civil, Osvaldo de Medeiros Neri, deferir a tutela cautelar de ação impetrada pela 5º Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, e determinar que o prefeito Marcelo Morais, em 24 horas, cumprisse fielmente o decreto que impõe a “onda roxa” aos municípios mineiros, sob pena de prática de ato de improbidade administrativa.

ACESSE AQUI a íntegra do Decreto Municipal 5.817/2021.