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Decreto estabelece medidas mais duras no combate à Covid-19
18/03/2021
A Administração Pública de São Sebastião do Paraíso finalizou na tarde desta quarta-feira, 17, o decreto que “determina medidas restritivas urgentes, de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19”. O decreto considera que os municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual.
Segundo determina, o decreto terá validade até o próximo dia 31 de março, podendo ser prorrogado caso seja necessário. Pelo novo decreto, os serviços e atividades considerados essenciais, poderão permanecer abertos nos horários autorizados compreendidos entre 5h e 20h — à exceção dos serviços prestados em regime de turnos, os quais podem funcionar 24h, além dos serviços de saúde, bem como postos de abastecimento de gás, oxigênio hospitalar ou combustível.
Durante o horário estabelecido para o toque de recolher, das 20h às 5h, ficará proibida a circulação de pessoas em qualquer lugar do território municipal, salvo em casos urgentes e inadiáveis. Além disto, o comércio não essencial, seja de vendas no varejo ou atacado, funcionarão, durante a vigência do presente Decreto, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 13h.
Entre as medidas de segurança, o decreto estabelece que seja cumprida rigorosamente as medidas de segurança para evitar o contágio da doença, entre elas o distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel. Durante o período de vigência do decreto, será proibido o funcionamento de clubes, associações em geral e locais onde é exercida a prática de esportes individuais ou coletivos, além da utilização de praças e outros espaços públicos e privados para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas.
Outro ponto importante que traz o decreto municipal é que, após as 20h, os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres, inclusive os que funcionem dentro de shoppings, centros comerciais ou congêneres, poderão funcionar apenas na modalidade de entrega em domicílio (delivery).
Por fim, fica proibida, durante a vigência do Decreto, em qualquer horário, a utilização e locação de casas para eventos, sítios, espaços e/ou salões para festas ou qualquer tipo de evento que cause aglomeração de pessoas, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais aplicáveis, respondendo solidariamente proprietários, representantes legais e organizadores, quando houver. O cidadão poderá apresentar denúncias sobre qualquer violação às regras estabelecidas pelo município pelos telefones 153 e 190.
CLIQUE AQUI para ver a íntegra do Decreto Municipal nº 5.814/2021.