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Institucional 5


Minas Consciente: Paraíso entra na Onda Verde

18/11/2020

DECRETO MUNICIPAL Nº 5734
“ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N. 5701 E ESTABELECE A ONDA VERDE DECORRENTE DOS PROTOCOLOS DO MINAS CONSCIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”


O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO que o Município de São Sebastião do Paraíso, através do Decreto nº 5.665, de 29 de julho de 2020, aderiu ao Plano “Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo”, elaborado pelo Estado de Minas Gerais através do Comitê Extraordinário Covid-19, conforme Deliberação nº 39;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 101, de 11 de novembro de 2020.

CONSIDERANDO o relatório técnico nº 31/SES/COES Minas COVID-19/2020.

CONSIDERANDO que tanto a Macrorregião Sul, como a Microrregião aglomerada de São Sebastião do Paraíso  (Jacuí – Itamogi – Monte Santo de Minas – São Tomás de Aquino – Pratápolis) estão definidas para funcionamento na Onda Amarela;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 5.665/2020;

CONSIDERANDO as regras de flexibilização lançadas no Município de São Sebastião do Paraíso através do Decreto nº 5.665, de 29 de julho de 2020, especialmente no que se refere aos protocolos de funcionamento;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5665/2020, o qual dispõe sobre a adesão do Município de São Sebastião do Paraíso ao Plano Minas Consciente.

CONSIDERANDO que agora o Município encontra-se em conformidade com os requisitos para adentrar à onda verde, havendo a necessidade de alteração do Decreto Municipal nº 5701/2020.

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido, no Município de São Sebastião do Paraíso a Onda Verde decorrente dos Protocolos do Minas Consciente, tendo em vista os índices epidemiológicos nesta Municipalidade.
Parágrafo primeiro: Eventuais descumprimentos por parte de pessoas físicas e/ou jurídicas dos protocolos do Minas Consciente ou demais deliberações Municipais, Estaduais ou Federais, poderão ensejar em sanções, inclusive, as expostas no Decreto Municipal de nº 5594/2020.
Parágrafo segundo: Fica suspenso o funcionamento presencial de aulas em escolas, centros profissionalizantes, técnico e/ou superior ou em qualquer instituição de ensino.

Art. 2º – Caso haja necessidade de regularização de atividades e ações, respeitadas as competências e os protocolos emitidos pelo Minas Consciente, competirá ao Secretário de cada pasta formulá-las, por meio de ato(s) normativo(s).

Art. 3º  - Em ambientes fechados com ventilação só será permitida 1 (uma) pessoa a cada quatro metros quadrados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

São Sebastião do Paraíso/MG, 12 de novembro de 2020.

WALKER AMÉRICO OLIVEIRA
Prefeito Municipal