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Paraíso decreta estado de calamidade pública
23/03/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 5566
DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA CAUSADA PELO AGENTE CORONAVÍRUS (COVID-19) – DE ACORDO COM A CODIFICAÇÃO BRASILEIRA DE DESASTRES – (COBRADE), REFERÊNCIA – DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS N. 15110, EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, Walker Américo Oliveira, no uso de suas atribuições legais, bem como com fulcro nos artigos, 68, XVIII, 110, inciso I, alínea m, e 283 da Lei Orgânica Municipal; inciso VI do artigo 8 da Lei Federal n. 12.608 de 10 de abril de 2012, que dá competência ao Município para declarar Estado de Calamidade Pública:
CONSIDERANDO a pandemia gerada pelo coronavírus (COVID-19), situação que exige da municipalidade atenção especial, devendo portanto o Poder Público Municipal adotar medidas de prevenção e repressão;
CONSIDERANDO que a população paraisense suplanta 70 (setenta) mil habitantes, de acordo com dados oficiais do IBGE;
CONSIDERANDO que, se a pandemia começar a se alastrar pelo Município não haverá logística necessária para atendimento à população, com desassistência sistemática de toda a população, o que certamente causará uma fatalidade sem precedentes;
CONSIDERANDO, que compete ao Município zelar pela saúde, segurança e assistência pública, bem como tomar medidas que impeçam a propagação do coronavírus;
CONSIDERANDO a questão de saúde pública, inclusive a nível internacional;
CONSIDERANDO que, conforme dados oficiais do Ministério da Saúde os casos de coronavírus em nosso país e estado aumentam veementemente a cada dia;
CONSIDERANDO o Estado de Minas Gerais já declarou, estado de calamidade pública estadual, conforme Decreto n. 47.891 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979/2020 a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO que a disseminação do coronavírus em nosso município gerará um colapso no SUS, especialmente no que tange a nossa microrregião.
CONSIDERANDO que o Chefe do Executivo local possui atribuição de decretação de intervenção em bens e serviços privados, em casos com o presente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 5, XXV.
CONSIDERANDO que já existe Comitê de Gestores de Contingência para COVID -19.
CONSIDERANDO o regramento dado pela Lei Federal n. 12.608 de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Defesa Civil – PNPDEC; Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 7.257 de 04 de agosto de 2010, que dispões sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal dispõe em seus artigos artigos, 68, XVIII, 110, inciso I, alínea m, e 283 sobre situações calamitosas e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que já há em nosso Município há Defesa Civil estruturada e atuante, que já manifestou favoravelmente a Decretação do Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/200);
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado o Estado de Calamidade Pública em todo o Município de São Sebastião do Paraíso - Estado de Minas Gerais, em virtude da situação calamitosa classificado e codificado como: doenças infecciosas virais – COBRADE n. 15110, decorrentes do coronavirus (COVID-19).
Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos e pessoal da administração pública municipal para atuarem na manutenção da situação sanitária do Município, sob a coordenação do chefe do Poder Executivo, Defesa Civil Municipal e demais Secretarias Municipais, nas ações preventivas e repressivas causadas pelo coronavirus (COVID-19).
Art. 3º – Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de prevenção e repressão da situação calamitosa causada pelo coronavirus (COVID-19), sob a coordenação do chefe do Poder Executivo, Defesa Civil Municipal e demais Secretarias Municipais.
Art. 4º – Em conformidade com o estabelecido no artigo 5. Incisos XI e XXV da Constituição da República Federativa do Brasil, autoriza-se as autoridades administrativas, funcionários públicos municipais designados e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de prevenção e repressão ao coronavirus (COVID-19), a:
I – penetrar em estabelecimentos privados, para determinar a pronta evacuação e desaglomeração de pessoas, evitando a propagação do coronavirus (COVID-19);
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Parágrafo único – Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, respeitadas as normativas Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis à calamidade.
Art. 5° - Com base no inciso IV do artigo da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à calamidade, de prestação de serviços e de eventuais obras relacionadas com a reabilitação dos cenários advindos da calamidade, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da vigência desse decreto, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º – Seja aplicado o permissivo do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua assinatura.
Art. 8º - Publique-se, encaminhando Oficio aos Governos Estadual e Federal, para devida homologação estadual e reconhecimento federal, via Sistema Integrado de Informações sobre desastres – S2ID, viabilizando a obtenção de auxílio financeiro, se necessário for.
Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, 20 de março de 2020.
WALKER AMERICO OLIVEIRA
Prefeito Municipal