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Ouvidoria Municipal


Secretarias fazem campanha contra as queimadas

10/07/2019

O clima seco tem incentivado algumas pessoas a atear fogo em terrenos, o que é crime previsto em leis, sujeito à multas e condenação. Diante de vários casos que têm ocorrido em São Sebastião do Paraíso, as secretarias Municipais de Desenvolvimento Agropecuário e a de Meio Ambiente lançaram uma campanha contra a prática das queimadas, uma vez que elas provocam a alteração no equilíbrio dos ecossistemas das mais distintas paisagens, impacta diretamente na manutenção da fauna, na circulação de águas superficiais e subterrâneas, nas condições de temperatura e umidade e na liberação de vapor de água na atmosfera.

As secretarias pedem às pessoas para não jogarem pontas de cigarro próximas à vegetação, não fazer queimadas para limpar terrenos e nem atear fogo próximo à residências e rodovias. Alerta ainda que, além de prejudicar o ar que respiramos, provocar sujeira e matar animais, as queimadas perto de linhas de transmissão de energia, podem deixar a cidade inteira sem luz.

Em Paraíso, de acordo com a lei municipal 3.059/2003, artigo 16, causar poluição de qualquer natureza que possa trazer dano à saúde ou ameaçar o bem estar do indivíduo ou da coletividade e contribuir para que o ar atinja níveis de qualidade fora dos limites fixados em normas oficiais, é crime passível de multa que ultrapassa R$ 3 mil, sem contar que os infratores serão obrigados a reparar as custas dos danos causados.

Sancionada em 1998, também a lei federal 9.605 (crimes ambientais) prevê penas severas para danos gerados por incêndios florestais. Ela estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão e multa de R$ 3.489,64 a quem provocar uma queimada e, se o ato não for intencional, é caracterizado como crime culposo com pena de seis meses a um ano, além da multa.