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Escolas e creches escolhem diretores neste sábado
29/11/2018
Doze escolas municipais e oito centros de educação infantil de São Sebastião do Paraíso escolhem neste sábado, 1 de dezembro, novos diretores e vice-diretores. A eleição acontecerá nas próprias unidades de ensino, das 8h às 14h e podem votar os membros da comunidade — no caso de unidades com mais de uma chapa inscrita, ou apenas o Conselho Escolar — no caso de apenas uma chapa inscrita. A apuração será no mesmo dia e, após o período de recursos, a divulgação final dos eleitos acontece no dia 14 de dezembro.
Na maioria das unidades de ensino há apenas uma chapa concorrendo ao cargo de diretor e vice. Já nas escolas municipais Hilda Borges Pedrosa (bairro Veneza) e Maria de Lourdes Dizaró (Santa Tereza) são duas chapas. Na escola Wulfida Marcolini (Maria Italiana) e no CMEI Inês Ferreira Marcolini (São Judas), três chapas estão na disputa. Os candidatos já estão em campanha.
No dia 21 de setembro, o prefeito Walker Américo Oliveira entregou o certificado aos candidatos aprovados no processo de certificação — um dos requisitos obrigatórios para pleitear o cargo. Em outubro formou-se uma comissão organizadora nas unidades de ensino para acompanhar todo o processo da eleição. A inscrição das chapas aconteceu no dia 9 de novembro e a apresentação do plano de trabalho nas escolas e creches foi no dia 28.
Além da aprovação no exame de Certificação Ocupacional de Dirigente Escolar, o candidato ao cargo de diretor e vice tem que ser efetivo e estável no cargo de carreira de professor ou coordenador pedagógico na rede municipal de ensino, possuir curso de pedagogia, licenciatura plena ou graduação acrescida de formação pedagógica docente para atuar em escola que ministre a educação básica, comprovar, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em atividades de docência ou pedagógicas na Prefeitura de Paraíso, estar em exercício em unidade de ensino da rede municipal e ter obtido pontuação igual ou superior a 70% na última Avaliação de Desempenho.
Ainda são requisitos estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil, estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar — em especial a movimentação financeira e bancária, estar em dia com as obrigações eleitorais, não estar, nos cinco anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória, não estar respondendo a processo administrativo, civil e penal, nem ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos cinco anos anteriores à data da indicação para o cargo ou função.