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Paraíso revisa Plano de Saneamento para receber mais 4% em repasses
02/10/2018
Uma comissão de representantes de vários segmentos de São Sebastião do Paraíso reuniu-se pela segunda vez na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tratar da revisão do Plano de Saneamento Básico. A atualização da legislação existente desde 2010 é uma das condições para que a cidade possa receber repasse dos prestadores regularizados e ligados ao setor. A iniciativa atende a Resolução nº 110, de 28 de junho de 2018, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).
No intervalo inferior a 40 dias, é a segunda reunião realizada pela comissão para tratar do assunto. Participaram do encontro servidores das secretarias municipais de Obras, Educação, Saúde e Meio Ambiente. Também havia representantes da Câmara dos Vereadores, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Associação de Desenvolvimento Ambiental Amigos de Paraíso (Adaap), da Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de São Sebastião do Paraíso (Areassp) e do Conselho Defesa do Meio Ambiente (Codema).
A comissão voltará a se reunir ainda neste mês para alinhar informações a respeito do assunto e atualizar dados que serão utilizados na nova legislação. Paraíso já possui a Lei Municipal nº 3515 de Saneamento Básico aprovada há oito anos e que institui o Plano Municipal destinado à execução dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade e no distrito de Guardinha, abrangendo, ainda, a comunidade de Termópolis e a Vila Conserva. Ainda serão realizadas duas audiências públicas antes que a nova proposta seja votada pelos vereadores.
A medida visa atender a Resolução da Arsae que garantirá o recebimento de até 4% da receita líquida tarifária acumulada pelo prestador de serviço em cada cidade. Todo município que atenda às exigências legais do setor e que cumpra regras de controle e transparência definidas pela Agência, terá seu repasse para o Fundo Municipal de Saneamento reconhecido pelas tarifas de água e de esgoto. Os recursos deste fundo deverão estar vinculados a projetos — em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico, que visem a universalização dos serviços públicos de saneamento.
Para tanto, é preciso que o município pretendente a esta receita possua o Plano Municipal de Saneamento Básico, juntamente com o Fundo Municipal ou Intermunicipal de Saneamento Básico, criado por lei. Outra exigência é a existência em funcionamento do Conselho Municipal que deverá participar da definição das diretrizes e mecanismos. Para fiscalizar se os recursos dos fundos municipais estão sendo aplicados da maneira correta, a Arsae-MG contará com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), da Câmara Municipal de cada cidade beneficiada e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
foto: Roberto Nogueira