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Institucional 5


Prefeitura concede desconto para regularização de projetos

23/05/2018

O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Walker Américo Oliveira, assinou na tarde de terça-feira, 22, o Decreto Municipal nº 5138 que dispõe sobre o valor da tarifa de preço público para aprovação de projetos de regularização de imóveis construídos. A medida atende dispositivo da Lei Municipal nº 4504, aprovada mês passado, de teor semelhante. Será cobrado o valor de R$ 2,85 por m² para acertar a situação de construções irregulares ou clandestinas.

O Decreto leva em consideração a Lei Municipal nº 4.504 sancionada pelo Executivo em 10 de abril deste ano. A legislação dispõe sobre os procedimentos administrativos pendentes à regularização de construções identificadas como clandestinas ou irregulares. A legislação é válida para as construções feitas após a vigência da Lei Complementar nº 002 de 26 de dezembro de 2003, que estabeleceu o Plano Diretor do Município. A medida é válida por tempo determinado e o prazo para a abertura de protocolo vai até 30 de novembro de 2018. Na sequência, até 31 de dezembro deste ano, será o período para apresentação ou reapresentação de projetos previamente analisados e aguardando aprovação.

De acordo com a determinação do prefeito, na aprovação dos projetos de construções irregulares ou clandestinas será cobrada a quantia de R$ 2,85 por metro quadrado. Antes o valor cobrado era de R$ 29,34 o m² para construções consideradas médias ou de alto padrão. Já aquelas caracterizadas como baixo padrão ou popular com até dois sanitários, o valor cobrado era de R$ 18,59.

Durante a assinatura do decreto estavam presentes os vereadores Sérgio Aparecido Gomes, Jerônimo Aparecido da Silva e Paulo Cesar de Oliveira (Tatu). Na oportunidade, o prefeito declarou que esta medida é uma forma de oportunizar ao cidadão que está com situação pendente, a regularizar sua construção. “Estamos fazendo esta concessão a partir de uma lei que foi aprovada e que, agora, é regulamentada através deste decreto, com preço acessível. Fica aqui meu agradecimento a todos os vereadores que aprovaram esta legislação”,declarou Walker.

Pela legislação aprovada, os tributos incidentes na aprovação dos projetos de construções irregulares ou clandestinas são os previstos no Código Tributário Municipal e seus regulamentos. O decreto leva em consideração a edição da lei, que atende uma expressiva demanda da população, além de possibilitar o ingresso de receitas nos cofres do município.  Caberá à Secretaria Municipal de Obras coordenar os processos de regularizações de edificações. A pessoa interessada na regulamentação deverá fazer um protocolo junto à Secretaria com prazo de 30 dias, prorrogáveis para a deliberação sobre os requerimentos.


foto: Denis Menezes