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Governo confisca 80% do IPVA dos municípios e a AMM questiona

22/01/2018

Governo confisca 80% do IPVA dos municípios e a AMM questiona posição do Banco do Brasil

A situação financeira dos municípios mineiros está ficando insustentável. Não bastasse o confisco do ICMS e o não pagamento dos recursos da Saúde e do transporte escolar, entre outros, conforme estudo da Associação Mineira de Municípios (AMM), o Governo do Estado de Minas Gerais está se apropriando de 80% do valor correspondente à cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2018, devida aos municípios, em uma comparação feita com a arrecadação no mesmo período, de 1° a 16 de janeiro, de 2017. Através de ofício a entidade está pedindo explicações junto ao Governo e o Banco do Brasil para as retenções ocorridas em desconformidade com a legislação.

Conforme levantamento realizado pela AMM os municípios contabilizaram, até o dia 16 de janeiro, apenas 20% do valor que receberam em 2017, para o mesmo período. A única exceção foi o repasse do dia 9 de janeiro 2018, data em que o Estado pagou R$ 73 milhões referentes à arrecadação do ano passado, de 11 a 29 de dezembro de 2017, valores que ficaram retidos 30 dias até a entrega total.

De acordo com balanço apresentado pelo tesoureiro da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, Adriano Reis de Paula, entre os dias 2 e 20 de janeiro de 2017, o município recebeu R$ 3.325.735,68, em valores líquido, milhões referentes ao IPVA. Já no mesmo período deste ano, o repasse foi de apenas R$ 649.741,62, o que representa 19,53% do valor aguardado pela Prefeitura. O Estado alega que repassou até hoje R$ 419 mil, mas deste total R$ 201 mil se referem ao período de 11 a 29 de dezembro de 2017. No ano passado, Paraíso recebeu bruto R$ 9,8 milhões de IPVA. Deste total, 20% foram retidos para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor líquido recebido pelo município foi de R$ 7,8 milhões, sendo que 45,05% apenas no mês de janeiro.

Implicações — O não repasse imediato do IPVA infringe diretamente o que determina o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal da República, que determina a destinação de 50% do produto da arrecadação do IPVA aos municípios do território nacional. E o artigo 2º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que estabelece ao Governo o repasse imediato desses recursos aos cofres municipais. De acordo com o artigo nono, da Lei Complementar nº 63/90, “O estabelecimento oficial de crédito (Banco do Brasil) que não entregar, no prazo, a qualquer município, na forma desta Lei Complementar, as importâncias que lhes pertencem ficará sujeito às sanções aplicáveis aos estabelecimentos bancários que deixam de cumprir saques de depositantes.

O Fundo da Educação (Fundeb) também fica prejudicado, visto que 20% da arrecadação é destinada ao financiamento do ensino, conforme prevê o artigo 17, parágrafo 2º, da Lei Federal 11.494/2007, ao determinar que os recursos serão repassados automaticamente aos governos municipais no momento da arrecadação pelo estabelecimento oficial de crédito (Banco do Brasil). O parágrafo 3º dispõe ainda que a instituição financeira creditará imediatamente as parcelas devidas aos municípios e isso não está ocorrendo como deveria. É preciso que o Banco Central supervisione o Banco do Brasil a fim de averiguar o que está acontecendo.

Desta forma, os 80% retidos pelo Governo são destinados, exclusivamente, às administrações municipais. Os atrasos dos repasses do Estado aos municípios são constantes, situação que compromete as Prefeituras nos planejamentos das obrigações com despesas de custeio, pagamentos de servidores, fornecedores, investimentos e manutenção dos serviços essenciais, como Saúde e Educação, principalmente, o transporte escolar.

Além de reuniões com o Governo e mobilizações com os parlamentares, em busca da quitação da dívida do Estado com os municípios, a presidência da AMM enviou ofícios à Secretaria de Estado da Fazenda e à gerência de setor público do Banco do Brasil, solicitando esclarecimentos quanto às pendências com as administrações públicas. “A estimativa de arrecadação do IPVA nos municípios é de cerca de R$ 2 bilhões, no ano e o Governo do Estado está se apropriando desse dinheiro, colocando em risco o funcionamento dos postos de saúde, do transporte escolar, o pagamento dos servidores públicos, quebrando as prefeituras do Estado de Minas Gerais”, realça o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda.

Justificativa — Após a edição do Decreto 47.296/2017, que instituiu o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro, cabe aos seus representantes – secretarias de Estado da Fazenda, de Planejamento e Gestão;  e  de Governo – deliberar semanalmente a liberação dos pagamentos. Sinteticamente, esse comitê decide para onde serão destinadas as verbas e pagamentos do Estado, infringindo, diretamente, uma lei federal que determina repasses automáticos, como o do IPVA, aos municípios mineiros.

A AMM considera esse decreto inconstitucional e promete ações judiciais para derrubá-lo. “É um decreto absurdo que só vem para politizar os pagamentos, propiciando ao Governo o direito de pagar o que quer e quando quer”, denuncia Julvan.