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Institucional 5


Visa orienta sobre origem e conservação de alimentos

07/11/2017

Fiscais da Vigilância Sanitária da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, acompanhados de funcionários do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), apreenderam queijos sem registro no órgão competente — o Serviço de Inspeção Federal ou Estadual (S.I.F. ou S.I.E.), produtos com data de validade vencida e acondicionados de forma irregular em supermercados da cidade, nas últimas semanas.

A Divisão de Vigilância Sanitária informa que vem realizando um trabalho de fiscalização e orientação junto aos comércios do ramo alimentício. O objetivo é promover a qualidade da alimentação dos consumidores e evitar agravos à saúde. Desta forma, é feita a orientação e recomendação para que os donos de estabelecimentos não comercializem ou utilizem produtos em determinadas situações.

Entre as observações mencionadas pela Visa estão que o produto tenha registro no órgão competente. Os de origem animal (carne, leite, pescado, mel, cera de abelha, ovo e seus derivados) devem possuir registro no S.I.F. ou S.I.E.. Já as bebidas, como aguardente, devem possuir registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Quanto aos produtos embalados na ausência do consumidor, conforme estabelecido em Resolução da Agência Nacional de Vigilância Saniária (Anvisa), de nº 259/2002, é preciso verificar alguns detalhes. Existem informações que são de caráter obrigatório, como denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdos líquidos, identificação da origem, nome ou razão social e endereço do importador (no caso de alimentos importados) e mais identificação do lote, prazo de validade, instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.

Também é importante verificar as condições de conservação dos produtos estabelecidas pelo fabricante, quando produtos industrializados, ou as condições previstas em outra Resolução da Anvisa (nº 216/2004), em relação aos alimentos manipulados para o consumo.

A Vigilância esclarece que estas práticas não observadas constituem infração sanitária e quando constatadas durante as inspeções, sujeitam o infrator às penalidades previstas no Código de Saúde do Município (Lei Complementar 37/2012). Entre as penas previstas constam advertência, apreensão e inutilização dos produtos, multa, interdição dos produtos ou do estabelecimento, entre outros. Desta forma, conta com a colaboração de todos os estabelecimentos para a correta aplicação da legislação sanitária, o que evita problemas durante as inspeções e contribui para a manutenção da saúde da população.

Além disso, a ajuda da população é de extrema importância para o serviço da Vigilância Sanitária. Ao constatar irregularidades nos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, recomenda-se que os órgãos responsáveis sejam informados, mesmo de forma anônima. Para tanto, podem ser acionados os telefones 3558-3639 e 3539-5003 ou através do e-mail: vigilancia.saude@ssparaiso.mg.gov.br. Colabore com a vigilância sanitária para proteção da sua saúde.