Página inicial

Notícias Navegar com Ícones

Aguarde, carregando...

Acesso a informação   Ouvidoria   Carta de Serviços ao Cidadão
    Alto Contraste  Instagram   Facebook
Ouvidoria Municipal


Paraíso inicia implantação da Cistt

11/08/2017

Na última quarta, 9, a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, através do setor de Vigilância em Saúde, promoveu a primeira reunião para implantação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora (Cistt). Na pauta, além da apresentação da forma de funcionamento, houve a eleição para o coordenador e membros, e também planejamento das propostas para compor o plano de ação 2017.

A Cistt é uma comissão diretamente relacionada ao Conselho de Saúde, voltada para formulação de ações no âmbito da Saúde do Trabalhador, seguindo o regimento do Conselho. Sua composição será o mais representativa possível, não sendo necessário seguir paridade conforme o Conselho.

Das diversas instituições e segmentos ligados ao assunto que foram convidados para a reunião, 13 estiveram presentes e, de forma unânime, foram escolhidas para compor a Comissão, dentre elas: Vigilância em Saúde, Atenção Primária, Conselho de Saúde, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Secretaria de Saúde, Ambulatório de Infectologia, Instituto Municipal de Previdência (Inpar), Grupo Controle (Lidera Saúde do Trabalho), Ergomédica, Solução Saúde do Trabalho, Bom Trabalho Assistência Ocupacional, Associação Comercial e representantes da imprensa.

Após a apresentação da Comissão, os presentes se organizaram e elegeram Eloiza Amorim, que é referência técnica no município em Vigilância em Saúde do Trabalhador, para coordenar a Comissão. Já o coordenador adjunto, que necessariamente deve ser membro efetivo do Conselho Municipal de Saúde, será eleito nas próximas reuniões. A próxima foi agendada para 30 de agosto, as 17h, no Ambulatório Municipal. As instituições e segmentos interessados em participar devem, procurar o setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador, à Rua Geraldo Marcolini, nº 1.236, ou pelo telefone 3539-1040.