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REPATRIAÇÃO DE RECURSOS: Prefeito agradece apoio de deputado Melles

04/01/2017

Os recursos recebidos pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso nos últimos dois meses vindos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), a chamada “Lei da Repatriação (13.254/16)”, foram um fôlego extra nos cofres públicos, possibilitando que a atual administração quitasse folhas de pagamento que estavam em atraso, repassando, ainda, valores para a mesma finalidade ao Instituto de Previdência dos Servidores (Inpar).

Até agora, o município recebeu duas partes de recursos, somando R$ 3.181.855,49. Em 10 de novembro, o valor foi de R$ 1.631.659,77 – referente ao Imposto de Renda (valor líquido já descontado a parte do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb) e no dia 30 de dezembro chegaram mais R$ 1.550.195,72 – também valor liquido referente à multa. Para 2017, estão previstos novos repasses e com percentuais maiores ao que vem sendo praticado pelo Governo Federal – de 15% para 21,5%.

“Agradeço ao apoio do deputado federal Carlos Melles (DEM), que juntamente aos demais pares, votou favorável à regulamentação desta lei em tramitação no Congresso Nacional, permitindo que estes recursos chegassem de forma rápida aos municípios e auxiliassem, sobremaneira, o reforço no caixa das prefeituras de todo o País que, geralmente, nos últimos meses do ano, têm arrecadação em queda”, disse o prefeito Walker Américo Oliveira.

Entenda a Repatriação — A Lei  nº 13.254, sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidente Dilma Rousseff, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao País. Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a esta data.

Em novembro passado, o Senado aprovou um projeto de lei que reabriu o prazo para adesão ao regime especial de repatriação de recursos do exterior. Agora, o texto está sob análise da Câmara dos Deputados, devendo seguir para sanção do presidente Michel Temer no próximo semestre. O programa de repatriação prevê o pagamento de 15% de Imposto de Renda e mais 15% de multa para trazer o dinheiro de volta ao País. Inicialmente, apenas o valor arrecadado com o tributo seria repartido.

No caso da primeira rodada de repatriação, o governo federal atendeu à reivindicação dos governadores e editou a Medida Provisória 753/2016, que partilha com os estados e municípios os recursos arrecadados com a multa do programa de repatriação. Com isso, houve um reforço de caixa neste fim de ano.

De acordo com a Receita Federal, foram regularizados aproximadamente R$ 170 bilhões que estavam no exterior, e não eram declarados. Com a entrada desse valor no País, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, dos quais R$ 23,4 bilhões de Imposto de Renda e R$ 23,4 bilhões de multa.

De acordo com a segunda etapa do programa, os brasileiros que enviaram dinheiro para fora do país sem o recolhimento de imposto, poderão repatriar os ativos ou patrimônio não declarados até 30 de junho de 2017. Sobre o valor repatriado será cobrado imposto de renda no valor de 17,5%, além da cobrança de multa de 35% em relação ao valor do imposto devido.

foto: Gustavo Cezarino