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Abertas inscrições para Família Acolhedora
10/06/2016
A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, através da Gerência de Ação Social, iniciou a etapa de inscrições para o programa Família Acolhedora. De acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.049, de 6 de dezembro de 2013, o serviço organiza o amparo de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residências de famílias cadastradas. O atendimento é feito na sede da Gerência localizada à Rua Pimenta de Pádua, 1.958, bairro Lagoinha.
Conforme informações do gerente de Ação Social, Marcelo São Julião, o serviço tem caráter provisório, estendendo-se até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para a adoção. "As famílias acolhedoras têm responsabilidade pelas crianças e adolescentes acolhidos, assumindo todos os direitos e deveres legais reservados ao guardião, contando sempre com o apoio da equipe técnica", explica. O programa objetiva garantir às crianças e adolescentes o direito a convivência familiar e comunitária, rompendo com o ciclo da violência e violação de direitos em famílias socialmente vulneráveis.
O tema "Família Acolhedora" chegou a ser debatido durante a realização da 1ª Semana de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes de São Sebastião do Paraíso, realizado em maio no Teatro Municipal, em evento promovido pela Gerência de Ação Social. Conforme Amanda Mello Machado, assistente social e responsável pelo programa, para que o serviço fosse implantado no município, foram realizadas visitas de profissionais do setor à Franca (SP) onde o atendimento já está estruturado e funciona há mais tempo, como forma de preparação e planejamento do modelo das atividades que estão sendo implantadas em Paraíso.
De acordo com a lei, são critérios para participar do programa Família Acolhedora: pessoas com idade superior a 21 anos, sem restrição ao sexo e estado civil, não estar cadastrado em nenhum programa de adoção e concordância de todos os membros da família. "Um detalhe interessante e que é importante frisar, é que a Família Acolhedora não é um programa de adoção", destaca Marcelo. Também entre os itens observados é necessário que a família que pretende acolher, resida em Paraíso, sendo vedada mudança de município. Ainda é necessário apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física, mental e interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes; não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas; além de parecer psicológico e do profissional de serviço social favorável e possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.
A inscrição é gratuita e permanente. Os interessados devem procurar a Gerência de Ação Social munidos dos documentos pessoais como carteira de identidade, cadastro de pessoas físicas da Receita Federal (CPF), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (35) 3539-5206 no período de das 8h às 11h e das 13h às 16h.
As famílias acolhedoras selecionadas passarão por entrevistas, acompanhamento, preparo e orientação. O cadastro no programa somente será efetivado após o deferimento da autoridade judiciária. Independente da condição econômica das famílias acolhedoras cadastradas, há a garantia do recebimento de subsídio financeiro, por criança/adolescente acolhido, de acordo com o tempo de permanência do acolhimento. O valor para o acolhimento mensal corresponde a um salário mínimo nacional.