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Procon municipal divulga estatísticas de atendimentos

19/01/2016

A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon), serviço mantido pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso divulgou na sexta-feira,15, o relatório de atividades de 2015. Conforme o coordenador do setor, o advogado Fábio Martins de Lima, somente no passado a repartição atendeu mais de 3.600 reclamações. Os setores de telefonia, cartão de crédito e financeiras são os recordistas de queixas dos consumidores.

Fábio destaca que o balanço apresentado refere-se somente aos atendimentos cadastrados junto ao Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec). "Existem também atendimentos que não são cadastrados como meras informações, instruções a fornecedores, empresas, palestras e entrevistas", descreve. O coordenador do Procon destacou ainda que, também no início de 2015, foi realizado através de uma ação conjunta com a Procuradoria do Município e apoio da Prefeitura a 1ª Semana do Consumidor, que desenvolveu um trabalho importante junto a comunidade no sentido de informar e esclarecer os consumidores e a população de maneira geral.

Quanto ao relatório apresentado, Fábio Martins destaca que se apresentado por área, o setor de serviços essenciais foi o campeão de reclamações com 1.706 registros. Em seguida vem o financeiro com 1.706, os serviços privados com 457, o de produtos com 357, saúde com 18 e habitação com 17.

Individualmente as questões ligadas a reclamações referentes a telefonia celular resultou em 1.135 reclamações, telefonia fixa (548), cartão de crédito (425), TV por assinatura (247) e financeiras (208). Somando todas as classes e conjuntos de atendimentos realizados o volume acumulado no período de janeiro a dezembro pelo Procon foi de 3.624 situações.

Fábio divulgou ainda algumas dicas aos consumidores de maneira geral, apontando locais e setores que podem ser procurados para queixas específicas para atendimento, além do Procon. Ele citou como exemplo o 0800 via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou email da empresa ou fornecedor, salientando que é importante anotar e guardar o número do protocolo. Outra alternativa é através das agências regulamentadoras, além da internet no endereço www.consumidor.gov.br e pessoalmente no Procon.

Confira abaixo detalhes dos locais de reclamação e as dicas aos consumidores:

*** Via SAC (0800) ou e-mail da Empresa/Fornecedor (não esqueça de anotar o número do Protocolo);
*** Via Agência Regulamentadora:
- Telefonia / Internet / TV por Assinatura (Anatel) – telefone: 1331 / 1332
- Plano de Saúde (ANS) – telefone: 0800 701 9656
- Alimentos / Bebidas / Medicamento (Anisa) – telefone: 0800 642 9782
- Aeroporto / Extravio de Bagagem  (Anac) – telefone: 0800 725 4445
- Energia Elétrica (Aneel) – telefone: 167
- Bancos / Financeiras / Consórcio (Bacen) – telefone: 145
- Água / Esgoto / Saneamento Básico (ANA) – telefone: (61) 2109-5487
- Transporte Terrestre / Ônibus / Trem (ANTT) – telefone: 166
- Combustível / Gás (ANP) – telefone: 0800 970 0267

*** Via Internet, por meio do site: www.consumidor.gov.br;
*** Pessoalmente no Procon de sua cidade, com os documentos pessoais e da reclamação.

DICAS AO CLIENTE CONSUMIDOR

1. O consumidor não tem direito a trocar a mercadoria adquirida. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.

2. O consumidor não tem direito a troca imediata de produtos com defeito. O lojista/fabricante é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro, ou o abatimento em relação ao conserto do produto.

3. O consumidor não tem direito a desistir/arrepender da compra, e solicitar o dinheiro de volta, salvo nas compras feitas fora do estabelecimento – internet, domicilio, ou pelo telefone, por exemplo, num prazo de até 7 dias após a entrega do produto, ou assinatura do contrato.

4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo.

5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. Salvo se a referida pessoa física, exercer atividade de venda, com intuito remuneratório.

6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, todavia,  de acordo com o  Superior Tribunal de Justiça (STJ),  é necessário comprovar a má-fé do fornecedor, para justificar a devolução na forma dobrada.

7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000,00, é anunciado por R$ 10,00. Nesse caso, houve um provável erro material, e não má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo;

8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por apenas cinco anos, mas pode ainda ser cobrada normalmente, por outros meios, até atingir a prescrição, nos moldes previstos na legislação;

9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúde;

10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora;

11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento;

12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito;

13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente;

14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido;

15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor ao consumidor.