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Institucional 5


Prefeitura paralisa atividades nesta segunda-feira, 24

21/08/2015

DECRETO MUNICIPAL Nº 4725
“DECRETA A PARALISAÇÃO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO NO DIA 24  DE AGOSTO DE 2015.”

            
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a importância do movimento “CRISE NOS MUNICÍPIOS: AS PREFEITURAS DE MINAS PARAM POR VOCÊ”, idealizado e organizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM, com adesão de quase a totalidade dos municípios mineiros , cuja manifestação/paralisação ocorrerá no próximo dia 24 de agosto de 2015 (segunda- feira), cujo principal objetivo é fazer uma grande campanha em defesa das cidades e população, tendo em vista a grave crise financeira que tem reflexo na queda assustadora da arrecadação dos municípios brasileiros, bem como os seguintes principais problemas: a) desigualdade na repartição da arrecadação dos impostos; b) sobrecarga dos municípios para a execução de política públicas firmadas por meio de programas e convênios com a União e o Estado que não realizam as transferências necessárias; c) judicialização da saúde; d) redução no financiamento da educação básica; e e) alto custo de manutenção dos convênios para a garantia da segurança pública;

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretada a paralisação dos órgãos e unidades administrativas da administração direta do Poder Executivo do Município de São Sebastião do Paraíso no dia 24 de agosto de 2015 (segunda-feira), em apoio e adesão ao movimento “Crise nos Municípios: As Prefeituras de Minas param por Você”, idealizado e organizado pela Associação Mineira de Municípios – AMM.

Art. 2º - Fica resguardada e assegurada a prestação de serviços considerados essenciais, na forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviços afetos às respectivas áreas de competência, notadamente as áreas de saúde, educação e coleta de resíduos sólidos (lixo).
Parágrafo Único: Todos os servidores públicos municipais deverão comparecer nos seus locais de trabalho, porém, sem atendimento ao público, ressalvado os serviços essenciais.

Art. 3º - Será dada ampla publicidade do disposto neste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 14 de agosto de 2015.

RÊMOLO ALOISE - Prefeito Municipal