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Inscrições para Cadastro Escolar vão até 19 junho
15/06/2015
Pais ou responsáveis que desejam garantir vaga para seu filho e os jovens que querem retomar os estudos no Ensino Fundamental, em escola pública próxima às suas residências, já podem se organizar. A Resolução nº 2.772 publicada no dia 16 de maio no Diário Oficial Minas Gerais, pela Secretaria Estadual de Educação (SEE), estabelece normas para o Cadastro Escolar e, consequentemente, para a matrícula nas redes públicas de ensino.
O período para a realização do Cadastro que organiza o ano letivo de 2016 será de 15 a 19 de junho. De acordo com a resolução, poderá ser inscrito o aluno que completar 6 anos até 30 de junho de 2016 e o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental que deseja ingressar nas redes públicas. Em São Sebastião do Paraíso, a inscrição poderá ser feita na sede da Área Integrada de Segurança Pública (Aips), no bairro São Judas Tadeu, na Arena Olímpica (Vila Dalva), no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Abadia (Mocoquinha), no Terminal Rodoviário (Jardim Planalto) e na Secretaria Municipal de Educação (Praça da Saudade). O atendimento em todos os locais será das 7h às 16h, sem intervalo de almoço.
Para a inscrição de estudantes menores de 18 anos, o pai, mãe ou responsável pelo aluno deverá apresentar original e cópia da certidão de nascimento do candidato e conta de luz recente. Nos casos de transferência para as redes públicas ou retomada de estudos, os interessados também devem apresentar documento comprobatório expedido pela escola de origem. Não haverá cobrança de taxa.
O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar será unificado nas redes públicas de ensino estadual e municipal e será realizada entre os dias 14 a 18 de dezembro de 2015. Aquele que não se matricular no prazo previsto será encaminhado para escola onde houver vaga remanescente. Com o cadastramento, Estado e municípios se organizam para o Atendimento Escolar em 2016.
O planejamento do atendimento escolar para 2016 deve ser formulado com base nos dados obtidos no Cadastro, na análise do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino, e objetivando o atendimento com mais qualidade. As escolas estaduais e municipais de ensino fundamental deverão fornecer à Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula a relação nominal dos concluintes dos anos iniciais e finais do ensino fundamental.