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Institucional 5


Iniciado programa Família Acolhedora

31/03/2014

A Secretaria de Saúde e Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso dá início, no próximo mês, ao serviço de acolhimento em Família Acolhedora. Trata-se de um programa do Governo Federal, desenvolvido pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome em que, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, passam a conviver em outra residência de pessoas cadastradas por um período determinado. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

O afastamento das crianças e adolescentes de sua família de origem se dá em função do abandono ou de famílias que se encontram temporariamente impossibilitadas de cuidar e proteger. Trata-se de um acolhimento provisório, pois à Família Acolhedora não é permitido à adoção. A implantação da Família Acolhedora deve contribuir para que crianças e adolescentes sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos, bem como a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência.

Em Paraíso, o serviço será implantado através do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas), responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras. A equipe técnica prestará acompanhamento sistemático à família de apoio, à criança acolhida e à família de origem, com vistas à reintegração familiar. O público-alvo do projeto são pessoas de zero a 18 anos que estão em medida protetiva. Quem tiver mais de 21 anos pode se cadastrar para ser uma Família Acolhedora, sem restrição quanto a sexo e estado civil.

As inscrições gratuitas terão início no dia 7 de abril, sem prazo para término, e poderão ser feitas das 8h às 11h e das 13h às 16h, na Gerência de Ação Social da Prefeitura, localizada à Rua Pimenta de Pádua, n.° 1958, Lagoinha. Os documentos necessários para a ficha de cadastro ao programa são a Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais. Se for casal, a documentação deverá ser de ambos e demais membros da família. As famílias acolhedoras selecionadas, após deferimento da autoridade judiciária, passarão por entrevistas, acompanhamento, preparo e orientação e, prestarão serviços de caráter voluntário e sem vinculo empregatício com o município.

O Prefeito Rêmolo Aloise aprovou em 6 de dezembro de 2013 a Lei Municipal nº 4049 que institui em Paraíso o programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. São parceiros, do projeto o Juizado e Promotoria da Infância e da Juventude da Comarca, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e a Secretaria Municipal de Educação. Cada família cadastrada receberá um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido.