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Institucional 5


Seleção casas populares tem novos critérios

19/12/2013

Reativado, eleito e empossado no dia 3 de dezembro, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de São Sebastião do Paraíso fez uma reunião extraordinária no dia 12 para tratar de novos critérios na seleção de famílias que podem ser contempladas com uma das 312 casas populares que estão sendo construídas no Residencial Belvedere, através do programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal.

Para fins de seleção, conforme o disposto da Lei Federal 11.977, de 7 de julho de 2009, serão observados os seguintes critérios nacionais para avaliar se a pessoa pode ser contemplada com a moradia: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias que façam parte pessoas com deficiência. Além destes, o Conselho aprovou a deliberação e adicionou mais três critérios locais: famílias contempladas no programa Bolsa-Família ou que possuam idosos que residem com o proponente; famílias que residem no município por período igual ou anterior a 2008 e famílias que possuem filhos menores com idade até 16 anos e que não estejam contemplados pelo programa Bolsa-Família.

Podem ser contempladas com a residência famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00. O imóvel deve ser usado exclusivamente para residência e o parcelamento é firmado através de contrato – que sai em nome da mulher, junto à Caixa Econômica Federal. As prestações variam de R$ 25 a 80,00. Das 312 casas em construção, 20 fazem parte da reserva legal e serão adaptadas para idosos e pessoas com necessidades especiais. A Prefeitura ainda não definiu o período de inscrições, que deve acontecer em janeiro de 2014, na Arena Olímpica.

Os pré-requisitos para a inscrição são: ser maior de 18 anos ou emancipado; ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, detentor de visto permanente e se analfabeto ou impossibilitado de assinar, será exigido procuração específica por Instrumento Público. Além disso, a pessoa interessada deve residir no município por período igual ou superior a dois anos; não possuir ou ser proprietário de bens imóveis; não ter sido beneficiado por programa habitacional do município de São Sebastião do Paraíso e não ter imóvel residencial no município, nem ?nanciamento de imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação.

CLIQUE AQUI para saber todas as regras e normas (Deliberação 001/2013).