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Institucional 5


COMUNICADO aos Engenheiros, Agrônomos e Arquitetos

25/01/2013

O Secretário Municipal de Obras e Planejamento Urbano, Maurício Marcolini, COMUNICA aos engenheiros, arquitetos e agrônomos que a partir do dia  28 de janeiro de 2013 (segunda-feira), para protocolo de solicitação para aprovação de projetos, deverão os mesmos seguir o constante no art. 5º e § 3º do Código de Obras do município de São Sebastião do Paraíso-MG, que diz:

 Art. 5º – São considerados legalmente  habilitados para projetar, calcular, orientar, fiscalizar e executar obras, os profissionais que satisfaçam às exigências regulamentadoras do exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto e às normas complementares do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
  
 § 3º – Os profissionais referidos no caput deste artigo deverão estar inscritos e em dia com as responsabilidades tributárias no município.

  Os profissionais acima citados, deverão apresentar , no ato do protocolo,“comprovante de inscrição e estar em dia com as responsabilidades tributárias do município”.

 Os profissionais não inscritos no Cadastro do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, poderão procurar o Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, à praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha, no horário de 11h às 17h, para efetivação do mesmo.