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Ouvidoria Municipal


TCE aprova prestação de contas do prefeito em 2009

14/04/2011

 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) aprovou a prestação de contas do prefeito Mauro Lúcio da Cunha Zanin referentes ao ano de 2009. A informação foi divulgada por Joana Maciel Oliveira Regadas, da Coordenadoria de Apoio à 2ª Câmara. Apesar de ter havido constatações sobre abertura de créditos especiais e a não utilização dos mesmos, foi dado parecer aprovando as contas de responsabilidade do Executivo. Em documento encaminhado à Prefeitura de São Sebastião do Paraíso consta o relatório com o aval do tribunal para os números apresentados.
 As contas do exercício de 2009  foram apresentadas ao tribunal conforme o processo 835242, que teve como relator o auditor  Hamilton Coelho. A sessão de análise dos autos ocorreu no dia 17 de fevereiro e teve a presença da procuradora Maria Cecília Borges. Os autos foram aprovados com os votos do presidente Eduardo Carone Costa e dos conselheiros Elmo Braz, Sebastião Elvécio.
 Para o prefeito Mauro Lúcio da Cunha Zanin a aprovação é motivo de satisfação porque confirma as orientações que são dadas aos servidores, na forma de comprar, gastar e utilizar o dinheiro público. “É a transparência no trâmite da coisa pública e ao obtermos a aprovação do Tribunal de Contas ele certifica não só a nós, mas é extensão aos nossos agentes e abrange todos os servidores que cumprem a função pública respeitando os princípios da administração pública”, comentou. Zanin disse que agora a documentação será encaminhada ao Legislativo e também passará por seu trâmite legal para referendar o que determina a legislação. “Tudo isso confirma a nossa proposta de adotarmos um governo sério e transparente para fazermos uma gestão comprometida com os anseios da nossa comunidade”, finaliza o prefeito.
 O órgão técnico chegou a constatar irregularidades que motivaram pedido de vistas ao processo para oferecimento de defesa. Nos autos concluiu-se haver  improbidade na abertura de créditos adicionais, mas o Ministério Público de Contas pronunciou-se no processo por emissão de parecer prévio aprovando as contas. Segundo os apontamentos, houve uma situação de abertura de crédito especial sem autorização legislativa e outra sem recursos disponíveis.
 Consultada, a Prefeitura argumentou que foi feita a composição dos valores acrescentando o excesso de arrecadação e que a operação de crédito não foi realizada e nem utilizado o crédito aberto. Quanto aos créditos adicionais, foi justificada o emprego de saldos financeiros das contas do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Escola Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e convênios, para a construção da Arena Olímpica. Com as respostas apresentadas foram retificados os apontamentos e considerado regularizado o item sobre abertura dos créditos especiais, sem lei autorizativa.
 Sobre os créditos adicionais sem recursos disponíveis, acatou-se o excesso de arrecadação resultante de convênio conforme  verificado no comparativo da receita orçada  com a arrecadada. Quanto ao balanço apresentado o­nde verificou abertura de crédito, empenho e valores não executados, apurou-se que os créditos não utilizados foram abertos antes da efetiva realização da operação de crédito. Contudo, isso não causou impacto na execução orçamentária autorizada. “Assim, a impropriedade ficou restrita ao aspecto formal, pelo que considero regular a execução dos créditos adicionais”, menciona o relator.
 Em relação aos índices constitucionais, verificaram-se os cumprimentos relativos à manutenção e desenvolvimento do ensino (25,44%), saúde pública (22,62%). Quanto aos limites de despesas com pessoal totalizou-se 54,57%, incluindo os 4,57% do repasse ao Poder Legislativo. Os documentos  e informes  constantes no processo que referem-se aos índices legais  e constitucionais foram cumpridos.
 O documento do tribunal conclui que  o orçamento não é listagem de despesas e receitas, mas o programa de governo. “Assim, improbidade contábil e financeira dessa natureza deve ser evitada, para evitar dúvida na interpretação da execução orçamentária”, recomenda o relatório. Diante do exposto foi dado parecer  prévio aprovando as contas de responsabilidade do prefeito Mauro Zanin e, após  observados os procedimentos internos do TCE/MG referente as anotações e cautelas de praxe, o processo foi recolhido ao arquivo.
 O relatório e parecer emitidos pelo Tribunal de Contas seguem agora para a apreciação e aprovação dos vereadores na Câmara.