Página inicial

Notícias Navegar com Ícones

Aguarde, carregando...

Acesso a informação   Ouvidoria   Carta de Serviços ao Cidadão
    Alto Contraste  Instagram   Facebook
Institucional 5


Prefeito encaminha à Câmara projeto para casas populares

08/02/2010

 O prefeito de São Sebastião do Paraíso, Mauro Lúcio da Cunha Zanin, encaminhou à Câmara Municipal no final de janeiro, projeto de lei de autoria do Executivo, que institui no município o programa “Minha Casa, Minha Vida”, com o objetivo de viabilizar as construções de casas populares na cidade.
 O programa é do Governo Federal, financiado pela Caixa Econômica e a Prefeitura já firmou termo de adesão com o banco para a implementação do “Minha Casa, Minha Vida” em Paraíso. Com a aprovação do projeto de lei pela Câmara, o município poderá fomentar a construção de unidades habitacionais por parte de empreendimentos privados, que serão adquiridos ou financiados pela Caixa.
 Podem se beneficiar do programa a camada da população com renda mensal de até dez salários mínimos nacionais por mês, dividida em três critérios de classificação. Além disso, o candidato deve residir em Paraíso há pelo menos dois anos; não possuir ou ser proprietário de bens imóveis; ter renda compatível e não ter sido beneficiado por programa habitacional na cidade. A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria Municipal de Obras.
 O município participará do programa destinando áreas públicas e com incentivos urbanísticos e fiscais, entre eles a isenção da taxa para obtenção de alvará para construção das casas, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além da isenção das taxas de avaliação e averbação.
 As isenções destes impostos e taxas serão concedidas, exclusivamente, aos projetos de empreendimentos que atenderão famílias com renda de até dez salários mínimos, viablizando desta forma a construção de um número maior de unidades habitacionais. 
 O contrato prevê uma cláusula de reversão do imóvel ao município, caso a obra não seja iniciada no prazo de seis meses a partir do registro do loteamento. A aprovação do projeto resultará no aumento da oferta de postos de trabalho, estimulando a economia local.