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Ouvidoria Municipal


LGBTTs de Paraíso ganham lei a seu favor

28/08/2009

 Por iniciativa do vereador Cláudio Santana da Mata (Maguila - foto), do Partido Verde (PV), as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros (LGBTTs) de São Sebastião do Paraíso acabam de ganhar uma lei municipal, de autoria do poder Executivo, que punirá pessoas físicas e jurídicas que praticarem qualquer ato de discriminação, coação ou atentado aos direitos da pessoa em razão de sua orientação sexual.
 Foram acrescentados três parágrafos ao artigo 2º da Lei Municipal 3.537/2009 que criou em Paraíso o “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos”. Entre outras atribuições deste conselho está a responsabilidade de apurar denúncias, representações ou queixas formuladas em razão de desrespeito aos direitos individuais e coletivos em nível municipal.

 Os parágrafos acrescentados foram:

 § 1º – Sendo apurado que pessoa jurídica de direito público ou privado, por ação de seus dirigentes, prepostos, servidores, proprietários ou empregados no efetivo exercício de suas atividades profissionais, praticarem algum ato que discrimine, coaja ou atentem contra os direitos da pessoa, em razão da sua orientação sexual, serão os autos encaminhados ao Sr. Prefeito Municipal, recomendando-se, no que couber, a aplicação das sanções previstas no artigo 3º da Lei Estadual nº 14.170/2002.
 § 2º – O infrator, quando agente do poder público, terá a conduta averiguada por meio de procedimento apuratório, instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
 § 3º – Para os efeitos desta lei, consideram-se discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa, os atos descritos no artigo 2º da Lei Estadual 14.170/02, desde que comprovadamente praticados em razão da orientação sexual da vítima.

 A Lei Estadual 14.170/02 considera em seu artigo 2º que atos de discriminação, coação e atentado contra os direitos da pessoa em razão da orientação sexual são, entre outros, constrangimento de ordem física, psicológica ou moral; proibição de ingresso ou permanência, preterição ou tratamento diferenciado, coibição de manifestação de afeto em logradouro público, estabelecimento público ou estabelecimento aberto ao público, inclusive o de propriedade de ente privado; impedimento, preterição ou tratamento diferenciado nas relações que envolvam a aquisição, a locação, o arrendamento ou o empréstimo de bem móvel ou imóvel, para qualquer finalidade; e, demissão, punição, impedimento de acesso, preterição ou tratamento diferenciado nas relações que envolvam o acesso ao emprego e o exercício da atividade profissional.
 As sanções a serem aplicadas pelo prefeito municipal em razão da prática de discriminação frente a este atos são, primeiro, advertência; depois, multa de valor entre R$1.000,00 a R$ 50.000,00, atualizados pelos fatores de atualização monetária da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; suspensão do funcionamento do estabelecimento de um a sete dias; interdição do estabelecimento de oito a 30 dias; e, inabilitação para concessão de isenção, remissão, anistia ou qualquer outro benefício de natureza tributária.
  “Eu agradeço aos colegas vereadores que entenderam e apoiaram a importância deste projeto que contribui, principalmente, para diminuir o preconceito a uma classe ainda bastante discriminada em nossa sociedade, uma vez que todos temos os mesmos direitos e deveres perante as leis”, afirmou o vereador Cláudio Santana da Mata. Para o militante e colunista Adriano Rosa, esta lei é mais uma vitória dos LGBTTs de Paraíso. “São muitos os direitos ainda negados em nível nacional aos gays, lésbicas, travestis e transgêneros, como, por exemplo, adoção de crianças, doação de sangue, parceria civil e, esta lei municipal, soma esforços a tantas outras que já estão ao lado desta classe ainda marginalizada e que só pede tratamento igualitário frente a questões comuns concedidas aos héteros e simpatizantes”, ressaltou.
 O projeto de lei de autoria do Executivo deu entrada na Câmara no dia 17 de julho, mas as discussões em torno deste assunto vem acontecendo desde fevereiro deste ano. Inicialmente cogitou-se a possibilidade de aprovar em Paraíso uma lei específica contra a prática de atos discriminatórios à pessoas em razão de sua orientação sexual, também conhecida nacionalmente como  “Lei Rosa”.
 No entanto, consultas realizadas pelo procurador-geral do município, Sérgio Reliquias Morigi, junto ao JNC Associados (escritório de advocacia em Belo Horizonte que dá assessoria à Prefeitura), concluíram que o projeto inicial, da forma como estava elaborado, tornaria a lei inconstitucional. “A melhor saída foi acrescentar estes três parágrafos à lei que criou o Conselho Municipal de Direitos Humanos, já que ele também tem a função de apurar as denúncias, resguardando, assim, também aos LGBTTs paraisenses, direitos frente à qualquer discriminação”, explicou o procurador.
 As modificações à Lei Municipal 3.537/09 aprovadas pela Câmara na sessão de quinta-feira, 20 de agosto, foram sancionadas na segunda-feira, 24, pelo prefeito Mauro Lúcio da Cunha Zanin, que deve solicitar, em breve, a indicação de nomes para a composição do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos.