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Processo Seletivo para Técnico de Basquete e Natação
08/05/2009
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 001/2009
O Município de Saõ Sebastião do Paraíso, através da Gerência de Esportes, nos termos nos termos do artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal c/c artigo 2º, Inciso VII, da Lei Municipal nº 2.904/2002 torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas nos cargos de Técnico de Basquete e Técnico de Natação, para atender o Programa Minas Olímpica Oficina de Esportes, conforme Convênio de nº 46 de 2009, entre a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e o Município de São Sebastião do Paraíso- M.G., mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Comissão Especial designada pela Portaria n° 1.617/2009, de 23 de abril de 2009.
1.2- A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3- O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade São Sebastião do Paraíso/MG.
1.4- A contratação temporária de profissionais para atuar como Técnico de Basquete e Técnico de Natação, é de 10 (dez) meses, contados a partir da data da publicação do Convênio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma vez.
1.5- Os candidatos selecionados serão contratados para preencherem as vagas existentes de acordo com o plano de trabalho do Convênio firmado.
2 - INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS:
DOS PROFISSIONAIS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
1 – Técnico de Basquete (TB)
REQUISITOS:
Instrução: Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar e executar trabalhos, projetos, competições e eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos.
- Atribuições típicas:
* atuar nos núcleos das escolinhas esportivas, orientando os preparadores técnicos na área científica do projeto;
* treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;
* instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
* acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
* promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, bem como o que foi exigido no Convênio.
VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.300,00
JORNADA TRABALHO: 40 horas/semanais, perfazendo um total mensal de 200 horas.
2 – Técnico de Natação (TN)
REQUISITOS:
Instrução: Ensino Superior – Curso de Graduação com Licenciatura Plena em Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a programar, supervisionar, dinamizar, organizar, avaliar e executar trabalhos, projetos, competições e eventos desportivos, ensinando os princípios e as técnicas de educação física e desportos.
- Atribuições típicas:
* atuar nos núcleos das escolinhas esportivas, orientando os preparadores técnicos na área científica do projeto;
* treinar atletas nas técnicas dos diversos desportos e educação física;
* instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
* acompanhar e supervisionar as práticas desportivas;
* promover e coordenar a organização de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, bem como o que foi exigido no Convênio.
VAGAS: 01
REMUNERAÇÃO: R$ 1.300,00
JORNADA TRABALHO: 40 horas/semanais, perfazendo um total mensal de 200 horas.
3- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser classificado no Processo Seletivo Simplificado.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
3.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.
3.5 Possuir os requisitos exigidos para o cargo/formação, conforme item 2 deste edital.
3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.7 Cumprir as determinações deste edital.
4- DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 A inscrição será feita na Gerência de Esportes, sito à Rua dos Antunes, nº 1.551- Centro, na Cidade de São Sebastião do Paraíso- M.G.., nos dias 18 de maio de 2009 a 23 de maio de 2009, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/formação e entregar toda a documentação exigida e títulos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração.
5.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.3 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PMSSP do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
6 - DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única fase que consistirá na aplicação de prova de avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Item DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO TOTAL
I- Experiência
Profissional
Exercício de cargo, de emprego ou de função, na Administração Pública ou na iniciativa privada relacionado ao cargo para ao qual se inscreveu. 1,00 (um) ponto por ano.
5,0 (cinco) pontos (Considerar 01 ano a partir de 8 meses de trabalho ininterrupto).
II- Formação
Acadêmica
Formação específica relacionada ao cargo para o qual se inscreveu. 5,0 (cinco) pontos.
6.2 Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos, nos termos do quadro constante do subitem deste edital, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
6.3 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
6.4 No ato de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o formulário de inscrição e o formulário de avaliação dos títulos a ser fornecido pela PMSSP, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.
6.4.1 Juntamente com esse formulário deverá ser apresentado:
a) Documento de Identidade (original) e xerox;
b) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Superior em Educação Física;
c) Cópia original ou autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado;
d) Registro no Conselho Regional de Educação Física, devidamente atualizado;
e) Experiência na modalidade ao cargo que está concorrendo, sendo que o candidato deverá ter no mínimo 02 (dois) anos como treinador na modalidade que será responsável. Essa experiência deverá ser comprovada através de cópia de contrato ou registro em carteira profissional ou declaração, sendo que estes documentos deverão ser autenticados no cartório.
f) Declaração de pleno conhecimento das condições exigidas no edital em apreço;
g) Declaração de que assume inteira responsabilidade na execução dos serviços ora contratado;
h) Comprovante de residência (COPASA, CEMIG OU TELEFONE);
i) Certificado de conclusão de Curso na área de Educação Física/Diploma, devidamente autenticado em cartório;
j) Curriculum Vitae atualizado;
k) Certificados de cursos específicos na modalidade concorrida, sendo a carga horária acima de 40 (quarenta) horas, para cada certificado apresentado será concedido 01(um) ponto;
l) Declaração de disponibilidade de horários e dias da semana para que possa executar os serviços ora contratados;
m) Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;
n) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
6.4.2 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
6.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
6.6 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.
6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
6.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no item I do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato ou do contrato de trabalho.
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;
7.1.2 Para efeito de pontuação do item I do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
7.1.3 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.
7.1.4 Cada título será considerado uma única vez.
8- DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato.
8.2 A quantidade de títulos apresentada será conferida na presença do candidato que assinará o respectivo termo de entrega.
8.3 Serão desconsiderados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.
9- DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a da pontuação obtida na avaliação de títulos.
9.2 Os candidatos serão ordenados por cargo/formação de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.
10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) comprovar maior tempo de serviço na área da específica.
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11- DOS RECURSOS
11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado, no horário das 12 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.
11.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.3 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas no quadro de avisos da Gerência de Esportes.
11.3.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o resultado final da avaliação de títulos.
11.9 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
12.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de data, local e horários de realização da prova de títulos. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2.
12.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, nãoidentificáveis e/ou danificados.
12.4.1 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
12.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da inscrição, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, a estas implicará a eliminação automática do candidato.
12.6 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
12.7 O Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Gerência de Esportes do Município de São Sebastião do Paraíso/MG.
12.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 10 meses, contados a partir da data da publicação do Convênio, podendo ser prorrogado por igual período.
12.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a PMSSP, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado público, por meio de requerimento a ser enviado à PMSSP. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
12.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação do Processo Seletivo Simplificado.
12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
MERICIA DIZARÓ BONFIM FLAUZINO
Presidente da Comissão
PORTARIA Nº 1617
MAURO LUCIO DA CUNHA ZANIN, Prefeito Municipal de São Sebastião do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os servidores, Merícia Dizaró Bonfim Flauzino, Leni Soares de Oliveira e Valéria Maria das Graças Bueno, para compor, durante o exercício de 2009, a Comissão Encarregada da Realização e Fiscalização de Processos Seletivos, para contratação de pessoal para cargos públicos, de caráter temporário, da Gerência de Esportes e Lazer, devendo vistoriar e opinar, se for o caso, sobre todas as atividades que forem desenvolvidas com referência aos mencionados Processos Seletivos. Art. 2º - A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos existentes no arquivo desta Prefeitura e desenvolver outros procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhes é conferida. Art. 3º A presidência da Comissão ficará a cargo da servidora Merícia Dizaró Bonfim Flauzino. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, 23 de abril de 2009. MAURO LUCIO DA CUNHA ZANIN- Prefeito Municipal