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Área Azul será responsabilidade do município
23/03/2009
O prefeito Mauro Lúcio da Cunha Zanin encaminhou na quinta-feira, 19 de março, um projeto de lei à Câmara, onde autoriza o poder Executivo a instituir, manter e operar a exploração do estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos, denominado “Área Azul”. Até então este controle era feito pela loja maçônica Apóstolos da Liberdade.
O projeto, se aprovado pela Câmara, também cria o cargo em caráter temporário de “Agente de Zona Azul”, vinculado à Diretoria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil, e haverá processo seletivo para o preenchimento de 30 futuras vagas.
“É de conhecimento público e notório a dificuldade de se encontrar uma vaga para estacionar seu veículo no centro da cidade, sendo corriqueiro também se constatar uma fila de carros aglomerados ou a necessidade de várias voltas pelas ruas para se encontrar uma vaga disponível”, explanou o prefeito em sua justificativa.
Outro motivo alegado por Zanin é que o exercício das atividades da Zona Azul foi regulamentado pela lei municipal n.º 1.396/83 e encontra-se ultrapassado tendo em vista a promulgação de normas federais como a Constituição de 1988 e o Novo Código Nacional de Trânsito, de 1997, que prevê em seu artigo 24 que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito no município implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Pelo projeto, para utilizar o estacionamento rotativo, o usuário pagará a tarifa correspondente (hoje R$ 0,78 até duas horas e R$ 17,34 mensalistas) e a cobrança será feita por meio de venda de cartões numerados, através dos futuros agentes da Zona Azul ou postos de vendas credenciados junto à Diretoria de Segurança, com período de uma ou duas horas, à escolha do usuário, incluindo instruções para uso, sendo obrigatória a retirada do veículo ao término do período constante no cartão.
Os recursos arrecadados com o pagamento da tarifa e cobrança de multas relativas à Zona Azul serão destinados ao Fundo Especial Municipal de Trânsito e Transporte (FMTT). A Zona Azul funcionará de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Veículos que permanecerem estacionados por, no máximo, dez minutos, não pagarão a tarifa. O projeto também proíbe a reserva de vagas no estacionamento rotativo.
Após a aprovação da lei, haverá um prazo de 30 dias para o período de transição, onde os agentes de trânsito, no que se refere à utilização do sistema de estacionamento rotativo, farão orientações educativas aos motoristas sobre as novas mudanças.
Agente da Zona Azul — Terão como principais funções a orientação, operação, controle das áreas de estacionamento rotativo, bem como garantir a disponibilidade ao público do fiel cumprimento dos cartões da área azul.
A contração dos agentes será por processo seletivo de provas e títulos, avaliação psicológica, provas de capacidade física e prática, conforme sua natureza, complexidade e requisitos próprios para o cargo.
O salário será de R$ 465,00 mais auxílio alimentação e a carga horária será de 40 horas semanais para candidatos com 1º grau completo e idade superior a 16 anos. Os profissionais contratados serão remunerados com recursos vinculados à Diretoria de Segurança Pública.