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Institucional 5


CDMCA esclarece repasse a instituições

09/12/2008

Doações ao Fundo podem ser feitas até 31 de dezembro

 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) procurou esta semana a redação do Jornal do Sudoeste para esclarecer matéria publicada na edição de domingo (30), sobre projeto de lei aprovado pela Câmara e que trata do repasse de R$ 70 mil em subvenções a entidades assistenciais da cidade.
 De acordo com o CMDCA, as entidades citadas na matéria e outros programas atendidos pelo Conselho, só receberão em 2009 os recursos calculados, se houver dinheiro depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os valores são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas feitas através de declaração ao Imposto de Renda, multas judiciais e orçamento municipal.
 O projeto de lei nº 3.724, aprovado pela Câmara, trata-se apenas de uma garantia legal de que as entidades citadas receberão os recursos, desde que estejam devidamente regularizadas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão responsável pelo gerenciamento e destinação do dinheiro e, também, a análise e aprovação dos projetos que cada entidade interessada no repasse deve apresentar.
 Em 14 de outubro deste ano, o CMDCA fez uma reunião com todos os contadores da cidade, orientado-os a incentivarem seus clientes a fazerem doações ao Fundo. Uma campanha neste sentido ganhará as ruas nos próximos dias. Pessoas físicas têm até 31 de dezembro de 2008 para deduzirem e doarem até 6% da declaração devida ao IRRF. As pessoas jurídicas podem destinar 1% do lucro real, também no mesmo prazo. O dinheiro vai para os cofres municipais em uma conta específica do Fundo e só o Conselho pode determinar e efetuar o seu repasse  fiscalizando as entidades, quanto da aplicação destes recursos.
 O Conselho atende uma exigência da Prefeitura e realiza um “Plano de Trabalho” para aplicação dos valores arrecadados via Imposto Solidário. Todas as entidades beneficiadas devem realizar ações diretamente ligadas à criança e o adolescente. O CDMCA ainda destina parte desta arrecadação a projetos governamentais e não-governamentais em execução no município, assistência em internações para tratamento de dependentes químicos, e manutenção e capacitação do Conselho.
 Para fazer a doação, o Conselho orienta as pessoas físicas e jurídicas a consultarem seus contadores. Eles podem estimar o valor dedutível com base do imposto devido na última declaração apresentada. A conta para depósito é no Banco do Brasil, agência local nº 0408-1, conta corrente nº 9931-7. Leve o comprovante de depósito na secretaria do Conselho, à avenida José Osias de Sillos, nº 889 (anexo à Diretoria de Obras da Prefeitura), quando será emitido recibo de comprovação da doação.