Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental Municipal
Atualizado em 11/07/2024 - 09:50
1. SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a instalação, a construção, a ampliação ou o funcionamento de atividades ou empreendimentos que impliquem em impactos ambientais significativos, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
2. SOU PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO?
Os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental estão listados no Anexo II da DN CODEMA 007/2019 e são separados por códigos agrupados na listagem de A a G, conforme suas características:
- Listagem A - Atividades Minerárias
- Listagem B - Atividades Industriais/Industria Metalúrgica e outras
- Listagem C - Atividades Industriais/Industria Química e outras
- Listagem D - Atividades Industriais/Industria Alimentícia
- Listagem E - Atividades de Infraestrutura
- Listagem F - Gerenciamento de Resíduos e Serviços
- Listagem G - Atividades Agrossilvipastoris
Caso possua duvídas sobre a necessidade de licenciamento de sua empresa, pesquise o CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) no
SIMULADOR para verificar possível correlação da atividade com a necessidade de licença ambiental.
Empreendimentos não listados no Anexo II da DN CODEMA 007/2019, mas listados na DN 217, cuja Classes sejam 5 e 6 ou que ainda suas instalações ultrapassem os limites territoriais do município, não podem ser licenciados pela SEMAM e devem ser procurar Órgão Ambiental do Estado.
3. COMO OBTER MEU LICENCIAMENTO?
Primeiramente é necessário preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (download da planilha), com as informações do empreendimento e/ou atividade, que resultará na documentação necessária para iniciar o processo de licenciamento ambiental.
Após download da planilha, as Telas 1, 2 e 3 devem ser obrigatóriamente respondidas.A Tela 1 é relativa aos critérios locacionais do empreendimento. A Tela 2 os são fatores de restrição/vedação que podem impactar no licenciamento. Já na Tela 3 é necessário escolher o código da Atividade e preencher com a quantidade, conforme o parâmetro do código que determinará a Classe do empreendimento.
Ao final da Tela 3 será indicada a modalidade resultante, a classe e a taxa a que o empreedimento foi enquadrado e qual a próxima tela as ser preenchida ( Telas 4 , 5 , 6 ou 7), sendo essas as seguintes modalidades:
- - Dispensa do Licenciamento (Tela 4);
- - Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS/Cadastro (Tela 5);
- - Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS/RAS (Tela 6);
- - Licenciamento Ambiental Concomitante - LAC (Tela 7)
Somente após esta planilha devidamente preenchida e em posse de todos os documentos listados na Tela 9, o interessado poderá formalizar o processo de Licenciamento Ambiental na Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM). O protocolo pode ser aberto de forma online no Portal do Cidadão ou de forma fsísica na Rua Mariana Amaral, nº 30, Lagoinha, de segunda à sexta-feira, dás 09h00 às 16h30
A guia de arrecadação com a taxa correspondente a modalidade do licenciamento será gerada no ato do protocolo - quando aberto de forma física, ou enviada via e-mail quando o processo for formalizado digitlamente online.
DISPENSA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Situação quando o porte da atividade seja inferior a mínimo exigido para licenciamento ou ainda a atiividade desenvolvida não seja passível por não está listada nas DN 213 e DN 217. Para solicitar o documento, basta preencher e apresentar de forma impressa na SEMAM as Telas 1, 2, 3 e 4 (essa em duas vias) do Formulário de Caracterização do Empreendimento, para validação, abertura do protocolo e entrega do certificado.
4. ETAPAS DO PROCESSO
Após formalizado o processo seguirá para análise e vistoria ao empreendimento, sendo que para a modalidade LAS/Cadastro, será realizado de forma autodeclaratória pelos requerentes no mediante conferência da documentação, sem a necessidade de vistoria.
A partir da data de formalização, os processos de licenciamento ambiental municipal possuem os seguintes prazos para conclusão, que ficarão sobrestados caso sejam requeridas informações complementares,:
I – 30 (trinta) dias, para a modalidade LAS/Cadastro;
II – 60 (sessenta) dias, para a modalidade LAS/RAS, e;
III – 90 (noventa) dias, para as demais modalidades.
As Certidões de Não Passível de Licenciamento Ambiental serão validadas após a formalização do Formulário de Caracterização do Empreenidimento (FCE)
5. CUSTOS E ISENÇÕES
As taxas relativas à análise de processos de licenciamento ambiental, para os processos formalizados em 2024, cuja competência seja do Município de São Sebastião do Paraíso, são as mesmas praticadas pelo Estado de Minas Gerais, estando os valores para consulta disponível na Tela 11 do FCE ou no Decreto Municipal nº 6.417/2023.
Os processos de licenciamento ambiental, caso se enquadrem no Art. 5º da Lei Municipal 5.103/2023, deverão informar que são isentos dos custos no preenchimento do FCE e apresentar documentação comprobatória de sua condição no ato da formalização do processo.
6. ARQUIVOS
- - Declaração de enquadramento
- - RAP - Relatório Ambiental Preliminar v2.2
- - Termo de Referência para elaboração do PGRS
- - Deliberação Normativa 007/2019 - Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental. (atualizada com as alterações das DN 008/20, DN 009/21 e DN 011/21).
- - Deliberação Normativa 012/2021 - Dispõe sobre o procedimento para autorização de intervenções em Áreas de Preservação Permanente de competência do órgão ambiental municipal em São Seb. do Paraíso.
- - Decreto Municipal nº 6089/2022 - Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no município de São Sebastião do Paraíso e dá outras providências.
- - Decreto Municipal nº 5581/2020 - Dispõe Sobre o Lançamento das Taxas para Licenciamento Ambiental para o Exercício de 2020 e dá outras providências.
7. LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal 5.103/2023
- Decreto Municipal nº 6.089/2022
- Deliberação Normativa CODEMA nº 07/2019
- Deliberação Normativa COPAM nº 213/2019
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