ACESSO À INFORMAÇÃO
Restrições de acesso previstas na LAI
Última modificação: 05/10/2016
Algumas informações produzidas ou custodiadas pela Administração Pública estão sujeitas a restrição de acesso, pois sua divulgação tem o potencial de comprometer a segurança, expor dados sobre a intimidade e a privacidade das pessoas ou afetar a competitividade de empresas, por exemplo.
As restrições de acesso previstas na Lei de Acesso à Informação são:
- Informações Pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Saiba mais
- Informações classificadas com base na Lei nº 12.527: A Lei de Acesso à Informação prevê hipóteses para classificação de informações que são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Saiba mais
- Informações cujo sigilo é garantido por outras legislações: por exemplo, sigilo bancário ou comercial, segredo de justiça, hipóteses de segredo industrial, entre outras. Saiba mais
Além disso, não serão atendidos pelo Poder Executivo Municipal os pedidos de acesso à informação que sejam:
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados; ou
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Veja a definição desses conceitos de acordo com publicação da Controladoria Geral da União - CGU:
Genérico: É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.
Exemplo: "Eu quero saber os contratos do governo com educação básica."
Desproporcional: Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
Desarrazoado: É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública
Exemplo: “Gostaria obter cópia da planta da penitenciária Y”.
Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/
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