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Institucional 5

  • ACESSO À INFORMAÇÃO

Restrição a Informações Pessoais


 


As informações pessoais são aquelas informações relacionadas a uma determinada pessoa identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como a liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção. Ou seja, não necessitam receber o tratamento dado às informações classificadas em grau de sigilo.

Somente terão acesso à informação pessoal os agentes públicos autorizados e as pessoas a quem a informação se referir. Havendo previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a quem a informação faz referência, terceiros podem ter acesso a tais informações.

Exemplos de Informações pessoais:

  • número de documentos de identificação pessoal (RG, CPF, título de eleitor, documento de reservista, SIAPE etc.);
  • nome completo ou parcial, bem como de seu cônjuge ou familiares;
  • estado civil;
  • data de nascimento;
  • endereço pessoal ou comercial;
  • endereço eletrônico (e-mail);
  • número de telefone (fixo ou móvel);
  • informações financeiras e patrimoniais;
  • informações referentes a alimentandos, dependentes ou pensões;
  • informações médicas;
  • origem racial ou étnica;
  • orientação sexual;
  • convicções religiosas, filosóficas ou morais;
  • opiniões políticas;
  • filiação sindical, partidária ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político.