ACESSO À INFORMAÇÃO
Informações Classificadas
Última modificação: 20/05/2019
Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do município, prejudicar a condução de negociações, por em risco instituições, autoridades e seus familiares, entre outros. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23 da Lei Federal 12.527/11.
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, é observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando-se a gravidade do risco ou dano à segurança e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
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Rol de Informações Classificadas/Desclassificadas:
- Até o presente momento nenhum documento foi classificado ou desclassificado com base na Lei de Acesso à Informação.
Termo nº | |
Órgão/Entidade | |
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Fundamento | |
Razão da Classificação | |
Grau de Sigilo e Prazo de Restrição |
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