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Institucional 5

  • ACESSO À INFORMAÇÃO

Informações Classificadas


Última modificação: 20/05/2019

 

Existem informações cuja divulgação indiscriminada pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do município, prejudicar a condução de negociações, por em risco instituições, autoridades e seus familiares, entre outros. Por isso, apesar de públicas, o acesso a elas deve ser restringido por um tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas, conforme estabelecido no art. 23 da Lei Federal 12.527/11.

Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, é observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando-se a gravidade do risco ou dano à segurança  e o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

Clique aqui para saber mais sobre outras restrições de acesso a informação.

 

Rol de Informações Classificadas/Desclassificadas:

 

  • Até o presente momento nenhum documento foi classificado ou desclassificado com base na Lei de Acesso à Informação.

 

Termo nº                                                                      
Órgão/Entidade  
Assunto:  
Tipo do Documento  
Data de Classificação  
Fundamento  
Razão da Classificação  
Grau de Sigilo e Prazo de Restrição